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👉 REGULAMENTO DO ALUNO

 

👉 REGULAMENTO DO ALUNO

 A) DIREITOS

 

Art. 1º.  Assistir às aulas, desde que sua situação esteja regularizada na secretaria.

Parágrafo único. É considerado aluno aquele que estiver regularmente matriculado e sem débitos com o ILG/UEM;

Art. 2º.Transferir  de turma em dia especificado pela escola, desde que haja vaga.

              Parágrafo único. Casos de força maior serão analisados pelo Conselho Consultivo do ILG, desde que não falte um mês para o encerramento do semestre;

Art. 3º. Frequentar aulas de monitoria conforme acordo com o professor da turma;

Art. 4º. Trancar o curso por até dois semestres, sem prejuízo de sequência, desde que haja vaga.

Parágrafo único. O reingresso após afastamento de dois semestres será mediante Teste de Classificação. Ademais, deverá ser verificado juntamente com a Secretaria se há disponibilidade do corpo docente..

 

ALUNO OUVINTE

 

Art. 5º. O aluno poderá requerer na secretaria, no início das aulas, ser aluno ouvinte em estágio já cursado no ILG, com aprovação, há no máximo dois anos da data da solicitação, com o objetivo de dar seqüência ao curso regular; ou no estágio Pós-Intermediário II, para no semestre seguinte, matricular-se no curso preparatório para exames.

  • 1º. O deferimento ficará sujeito à existência de vaga;
  •   2º. Caso o professor defina o retorno de um estágio ou mais (devido às perdas didáticas pelo afastamento), o mesmo ficará sujeito à existência de vagas;
  • 3º. Cinco dias de faltas consecutivas caracterizarão desistência e impedirão a solicitação do benefício novamente;
  • 4º. Esse benefício pode ser requerido no máximo duas vezes;
  • 5º. O aluno ouvinte tem as mesmas obrigações do aluno regular (exceto no pagamento da matrícula e parcelas do semestre).

 

B) DEVERES

 

Art. 6º.O aluno deverá observar atentamente o horário de início e término das aulas;

  • A tolerância no atraso na entrada ou na saída antecipada do aluno será de 15 minutos para receber presença na primeira ou na segunda aula.
  • 2º O aluno menor de idade deverá apresentar autorização dos pais por escrito caso não cumpra o horário estipulado, inclusive nos dias de prova.

Art.7º. A retirada do carnê de pagamento das mensalidades e da taxa de matrícula na secretaria é responsabilidade do aluno (ou responsável). A data de retirada será divulgada através de cartazes, afixados nas salas e corredores;

Art. 8º. É vedado ao aluno o direito de se matricular em qualquer estágio do ILG, estando em débito com a UEM, de acordo com as disposições de seu regulamento;

Art.9º. É proibida a permanência do aluno em locais de uso exclusivo de professores e funcionários;

Art.10. É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas, usar celular ou fone de ouvido em sala de aula;

Art.11. O aluno deve tratar com respeito professores, funcionários e colegas, evitando-se qualquer divergência de ordem pessoal ou profissional dentro das dependências da escola;

Art.12. O aluno que danificar, não importando de que forma, carteiras, móveis, material didático, instalações e outros pertences da Escola, estará obrigado a indenizá-los e, conforme o caso, poderá ter a matrícula cancelada a critério da Direção.

Art.13. O aluno deverá utilizar o material didático indicado na sua forma original, ficando expressamente proibido o uso de cópias.

Art. 14. Pelo não cumprimento do seu dever ou por transgressão das normas estabelecidas, o aluno estará sujeito às seguintes penalidades:

  • 1º. Advertência oral: feita pela Direção da escola com assinatura de ciência pelo aluno;
  • 2º. Advertência escrita: feita pela Direção da escola com assinatura de ciência do aluno, ou pelos pais ou responsável (em caso de menores);
  • 3º. Suspensão: de seis horas-aula sem reposição de atividades, inclusive de avaliação. O caso será analisado pelo Conselho Consultivo do ILG;
  • . Exclusão do quadro de alunos: o caso será analisado pelo Conselho Consultivo do ILG.
  • 5º. As sanções disciplinares serão impostas de acordo com a gravidade das faltas, considerados os antecedentes do aluno.

 

C) DISPOSIÇÕES GERAIS

 

TURMAS, CARGA HORÁRIA E AULAS

 

Art.15. O número mínimo de alunos em cada turma para que seu funcionamento possa ser autorizado pelo ILG é de 08 (oito) alunos, com exceção do último estágio, por se tratarem de alunos formandos. O ILG reserva-se, portanto, o direito de remanejar ou dissolver as turmas que não atingirem esse limite. Neste caso, serão devolvidas as taxas de matrícula a todos os alunos que não se adaptarem a outros horários; 

           Parágrafo único. O número de alunos em cada turma é de 16 (dezesseis).

Art. 16. As aulas ocorrerão nos dias e horários da turma escolhida pelo aluno na matrícula;

          Parágrafo único. O ILG permite que o professor possa ministrar até dois encontros de duas horas-aulas nas sextas-feiras ou nos sábados, sendo estes casos analisados pela Direçãoireçdo estes casos analisados pela ministrar attrguintes servidores:

Art. 17. A carga horária de cada estágio no semestre é de sessenta e seis (66) horas-aula e cada dia de aula corresponde a duas presenças;

 

AVALIAÇÕES

 

Art. 18. O sistema de avaliação é composto por:

  1. a) avaliação contínua: envolve as quatro habilidades: compreensão e produção da linguagem oral e escrita, incluindo as tarefas, participação em sala de aula e outras atividades propostas pelo professor e/ou coordenação pedagógica;
  2. b) provas escritas e orais bimestrais:

                       1º bimestre: testes oral e escrito, além do desempenho oral contínuo;

                       2º bimestre: testes oral e escrito (conteúdo cumulativo visto durante o semestre), além do desempenho oral contínuo;

  • 1º- A média final é a média aritmética dos dois bimestres, que será divulgada em edital.
  • 2º - A nota do primeiro bimestre deverá ser apresentada pelo professor aos alunos, no prazo determinado pela coordenação pedagógica;

Art.19. Em caso de perda de avaliações previamente estabelecidas pelo professor, o aluno deverá apresentar documento comprobatório que justifique a sua falta.

  • 1º.  Terá prazo de cinco dias úteis (após a aplicação da avaliação) para comunicar o professor e solicitar na secretaria uma nova oportunidade de prova;
  • 2º. Em caso de avaliação escrita, a mesma deverá ser requerida na secretaria, anexando-se o documento comprobatório. A data da 2ª oportunidade será definida pela chefia;
  • 3º. Recolher uma taxa única estipulada pelo órgão;
  • 4º. Ressalvados os casos amparados por lei;

Art.20. O aluno que não comparecer às provas previamente marcadas, sem justificativa, receberá nota zero, sem direito a recurso.

 

REVISÃO DA PROVA ESCRITA

 

Art. 21. O aluno poderá solicitar revisão da prova escrita do segundo bimestre, até cinco dias úteis após a divulgação do edital de notas do encerramento do semestre (Resolução n 72/81-CEP), observando o artigo 19.

  • A falta a qualquer um dos testes deverá ser comunicada por familiar ou amigo, e vinte e quatro horas depois deverá ser entregue atestado e /ou justificativa para se ter direito à segunda oportunidade;
  •     2º Não será concedida a revisão da prova oral, considerando-se sua natureza.
  • O aluno que reprovar por faltas não terá direito a recorrer, ou solicitar revisão de prova;

Art. 22. A reprovação três vezes no mesmo estágio impedirá a matrícula no mesmo idioma no ILG;

 

FREQUÊNCIA

 

Art. 23. O limite de faltas em sala de aula é de 25% (vinte e cinco por cento) para que a aprovação ocorra com média 7,0 (sete);

  • 1º. O aluno que tiver um número de faltas superior ao supracitado deverá seguir a tabela:

                   até 16 faltas........................    média 7,0

                   de 17 à 20 faltas.................    média 8,0

                   de 21 à 24 faltas.................    média 9,0

                   acima de 24 faltas..............    reprovado.

  • 2º. O aluno que tiver dez faltas consecutivas (cinco dias), sem justificativa, será considerado desistente. DEVERÁ encaminhar requerimento, através do protocolo geral/UEM, pagar multa de rescisão contratual, ou pagar integralmente as quatro parcelas;
  • 3º.  Após protocolizado requerimento de desistência para rescisão contratual, o aluno será impedido durante um ano de retornar ao curso;

Art.24. Não haverá abono de falta, sendo adotado o regime de atividades domiciliares nos casos previstos em lei;

Art.25. As faltas justificadas por meio de atestado médico e /ou certificados acadêmicos/escolares não poderão ser consideradas para reprovação do aluno ou para elevação da média de aprovação para 8,0 (oito) ou 9,0 (nove), desde que apresentados no prazo de até 15 dias após a falta;

 

TESTE DE CLASSIFICAÇÃO

 

Art.26. O aluno com prévio conhecimento do idioma só ingressará no Instituto de Línguas, nos estágios em andamento, mediante teste de classificação feito em época estabelecida pelo ILG;

  • 1º- O aluno regularmente matriculado no ILG não poderá prestar o Teste de Classificação para elevação de nível.
  • 2º- Em caso de desistência no semestre de ingresso, o retorno só será possível com novo teste de classificação;

 

Art.27. O aluno regularmente matriculado só poderá solicitar elevação de nível de estágio via Secretaria, desde que:

  • - apresente certificado de curso na língua alvo no exterior com, no mínimo, 40 horas – aula ou ;
  •   2º -sua situação seja identificada e apresentada pelo professor do estágio que esteja cursando, sendo inclusive corroborada por professor(es) de estágio(s) anterior(es) e:
  1. a) tenha cursado no mínimo um ano no ILG, sendo a elevação de estágio permitida apenas nos níveis Elementar III e Pré–Intermediários;
  2. b) possua média igual ou superior a 9,0 (nove) nos estágios cursados anteriormente no ILG;
  • - Preenchidos os requisitos do 1º ou 2º parágrafos, o aluno deverá encaminhar requerimento à chefia do ILG e:
  1. a) será considerado aprovado para elevação de nível, o aluno que obtiver média final igual ou superior a 8,0(oito) nas provas;
  2. b) recolher a taxa referente a 25% do valor total das quatro mensalidades semestrais (sem desconto) após aplicação da prova;
  •   4º - Caberá à chefia/coordenação pedagógica do ILG indicar os nomes dos professores para elaborar, aplicar e corrigir as avaliações, além de decidir pela melhor adequação do requerente ao estágio correspondente à sua capacidade lingüística.

Art.28.  O aluno, formando de curso de graduação das Instituições de Ensino Superior, desde que não tenha reprovado no estágio Pós-Intermediário I, poderá cursar os estágios Pós-Intermediários I e II simultaneamente, para poder concluir o curso do ILG e receber o certificado.

  •   1º. A matrícula do estágio Pós-Intermediário II será feita no dia da sobra de vaga;
  •    2º. O aluno deverá assinar termo de ciência de que a reprovação em qualquer desses estágios impedirá a conclusão do curso, até que sejam obtidas as aprovações nos referidos estágios.

Art. 29. A escola não se responsabiliza por bens de terceiros em suas dependências.

 

A Direção